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Direitos Trabalhistas

Horas Extras Não Pagas: Como Calcular e Cobrar Seus Direitos em 2025

Trabalhou além do horário e não recebeu? Descubra como calcular horas extras não pagas, identificar banco de horas irregular e recuperar seus valores com orientação especializada.

Dr. Felipe Aquino
11 min de leitura

Horas Extras Não Pagas: Como Calcular e Cobrar Seus Direitos em 2025

Você trabalha além do horário regularmente mas nunca recebeu pelas horas extras? Fica disponível no WhatsApp fora do expediente? Leva trabalho para casa nos fins de semana?

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, horas extras não pagas estão entre as principais causas de ações trabalhistas no Brasil. Muitos trabalhadores perdem milhares de reais por não saberem calcular corretamente seus direitos ou por desconhecerem que o banco de horas da empresa é irregular.

Neste guia completo, você vai aprender exatamente como calcular horas extras não pagas, identificar irregularidades no banco de horas, entender adicional noturno e seus reflexos, além de descobrir como recuperar esses valores com segurança jurídica.

Dúvidas sobre horas extras não pagas? Continue lendo para entender todos os seus direitos e como recuperar valores devidos.

O Que São Horas Extras e Quando Você Tem Direito

Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal estabelecida em seu contrato de trabalho. Segundo o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e artigo 59 da CLT, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Qualquer trabalho realizado além desses limites deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Isso vale para:

  • Trabalho além do horário de saída
  • Entrada antes do horário previsto
  • Trabalho durante o intervalo de almoço
  • Trabalho aos sábados (quando não previsto em escala)
  • Trabalho em domingos e feriados
  • Responder mensagens e e-mails fora do expediente
  • Levar trabalho para casa

Importante: Não importa se você é mensalista, horista ou comissionista. Se trabalha com carteira assinada (CLT), tem direito a receber por horas extras, salvo raras exceções previstas em lei.

Como Calcular Horas Extras: Fórmulas Detalhadas Passo a Passo

Calcular horas extras não pagas pode parecer complicado, mas com as fórmulas corretas você consegue estimar quanto a empresa te deve. Vamos detalhar cada cálculo:

Fórmula Básica para Horas Extras com Adicional de 50%

A fórmula fundamental para calcular o valor da hora extra é:

Passo 1: Calcular o valor da hora normal
Valor da Hora Normal = Salário Mensal ÷ 220 horas

Passo 2: Aplicar o adicional de 50%
Valor da Hora Extra = Valor da Hora Normal × 1,5

Exemplo prático 1 - Trabalhador com salário de R$ 3.000,00:

  • Valor da hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  • Valor da hora extra (50%): R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46
  • Se trabalhou 20 horas extras no mês: 20 × R$ 20,46 = R$ 409,20

Exemplo prático 2 - Trabalhador com salário de R$ 5.500,00:

  • Valor da hora normal: R$ 5.500 ÷ 220 = R$ 25,00
  • Valor da hora extra (50%): R$ 25,00 × 1,5 = R$ 37,50
  • Se trabalhou 30 horas extras no mês: 30 × R$ 37,50 = R$ 1.125,00

Fórmula para Horas Extras com Adicional de 100%

Para trabalho realizado em domingos e feriados sem folga compensatória, o adicional é de 100%:

Valor da Hora Extra (100%) = Valor da Hora Normal × 2

Exemplo prático 3 - Trabalho em feriado:

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Valor da hora normal: R$ 4.000 ÷ 220 = R$ 18,18
  • Valor da hora extra (100%): R$ 18,18 × 2 = R$ 36,36
  • Trabalhou 8 horas no feriado: 8 × R$ 36,36 = R$ 290,88

Cálculo de Horas Extras para Comissionistas

Se você recebe comissões, o cálculo é diferente:

Passo 1: Calcular média das comissões dos últimos 12 meses
Média de Comissões = Total de Comissões ÷ 12 meses

Passo 2: Somar salário fixo + média de comissões
Base de Cálculo = Salário Fixo + Média de Comissões

Passo 3: Aplicar fórmula normal
Valor da Hora = Base de Cálculo ÷ 220
Hora Extra = Valor da Hora × 1,5

Exemplo prático 4 - Vendedor comissionado:

  • Salário fixo: R$ 1.500,00
  • Média de comissões: R$ 2.000,00
  • Base de cálculo: R$ 3.500,00
  • Valor da hora: R$ 3.500 ÷ 220 = R$ 15,91
  • Hora extra: R$ 15,91 × 1,5 = R$ 23,86

Quer saber exatamente quanto a empresa te deve em horas extras? Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília pode fazer o cálculo completo do seu caso, incluindo todos os reflexos. Fale conosco pelo WhatsApp para análise .

Adicional Noturno: Como Funciona e Como Calcular

O trabalho noturno tem regras especiais previstas no artigo 73 da CLT. Se você trabalha entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal.

Características do Trabalho Noturno

  • Horário: Das 22h às 5h (trabalhadores urbanos)
  • Hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos)
  • Adicional mínimo: 20% sobre a hora normal
  • Pode ser maior: Conforme convenção coletiva da categoria

Fórmula para Calcular Adicional Noturno

Passo 1: Calcular valor da hora normal
Valor da Hora = Salário ÷ 220

Passo 2: Aplicar adicional de 20%
Hora Noturna = Valor da Hora × 1,20

Passo 3: Ajustar pela hora reduzida
Como a hora noturna tem 52min30s, cada 7 horas trabalhadas = 8 horas pagas

Exemplo prático 5 - Trabalhador noturno:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Valor da hora: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  • Hora noturna (20%): R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,37
  • Trabalhou 7 horas (22h às 5h): equivale a 8 horas
  • Total: 8 × R$ 16,37 = R$ 130,96 por noite

Hora Extra Noturna: Acumulação de Adicionais

Se você faz hora extra no período noturno, os adicionais se acumulam:

Hora Extra Noturna = Valor da Hora × 1,20 (noturno) × 1,5 (extra)
Ou seja: Valor da Hora × 1,80

Exemplo prático 6 - Hora extra noturna:

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Valor da hora: R$ 4.000 ÷ 220 = R$ 18,18
  • Hora extra noturna: R$ 18,18 × 1,80 = R$ 32,72
  • Fez 2 horas extras após as 22h: 2 × R$ 32,72 = R$ 65,44

Banco de Horas Irregular: Quando Você Tem Direito a Receber

O banco de horas é um sistema de compensação onde horas extras são trocadas por folgas ao invés de pagamento. Porém, para ser válido, precisa seguir regras rígidas da CLT (artigo 59, §§ 2º e 5º).

Requisitos para Banco de Horas Ser Legal

Para o banco de horas ser válido, é obrigatório:

Acordo coletivo ou convenção coletiva - Não pode ser apenas acordo individual ✅ Prazo de compensação - Máximo 6 meses (ou 1 ano se previsto em acordo coletivo) ✅ Limite diário - Jornada não pode ultrapassar 10 horas por dia ✅ Controle transparente - Empresa deve fornecer extrato do banco de horas ✅ Respeito ao intervalo - Intervalo intrajornada deve ser mantido

Situações de Banco de Horas Irregular

Seu banco de horas é IRREGULAR e você tem direito a receber todas as horas como extras se:

❌ Não existe acordo ou convenção coletiva autorizando ❌ Você trabalha mais de 10 horas por dia regularmente ❌ Empresa não fornece extrato do banco de horas ❌ Compensação ultrapassa o prazo de 6 meses (ou 1 ano) ❌ Você é forçado a compensar em horários inconvenientes ❌ Banco de horas foi imposto unilateralmente pela empresa ❌ Saldo negativo é descontado do salário ❌ Empresa não compensa as horas ao final do contrato

Exemplo prático 7 - Banco de horas irregular:

João trabalha em uma empresa que implementou banco de horas sem acordo coletivo. Nos últimos 12 meses, acumulou 180 horas extras que nunca foram compensadas nem pagas.

  • Salário: R$ 3.500,00
  • Valor da hora: R$ 3.500 ÷ 220 = R$ 15,91
  • Hora extra: R$ 15,91 × 1,5 = R$ 23,86
  • Total devido: 180 × R$ 23,86 = R$ 4.294,80

Como o banco de horas é irregular (sem acordo coletivo), João tem direito a receber todas essas horas como extras com adicional de 50%.

O Que Fazer Se Seu Banco de Horas é Irregular

Se você identificou que o banco de horas da sua empresa é irregular:

  1. Documente tudo: Guarde extratos, e-mails, mensagens sobre o banco de horas
  2. Calcule as horas: Some todas as horas extras não compensadas
  3. Não assine acordos: Não assine documentos concordando com o banco irregular
  4. Busque orientação: Consulte advogado trabalhista para avaliar seu caso

Seu banco de horas parece irregular? Nossa equipe pode analisar sua situação e calcular quanto você tem a receber. Agende uma consulta para avaliação do seu caso.

Reflexos das Horas Extras: Valores Que Você Também Tem Direito

Horas extras não pagas geram reflexos em outras verbas trabalhistas. Isso significa que além do valor das horas, você tem direito a receber o impacto delas em:

1. Reflexo em Férias

As horas extras integram o cálculo de férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Fórmula:
Média de Horas Extras Mensais × 1/3 (adicional constitucional)

Exemplo prático 8 - Reflexo em férias:

  • Média mensal de horas extras: R$ 500,00
  • Reflexo nas férias: R$ 500,00 + (R$ 500,00 × 1/3) = R$ 666,67

2. Reflexo no 13º Salário

A média das horas extras do ano deve ser somada ao 13º salário.

Fórmula:
Total de Horas Extras no Ano ÷ 12 meses

Exemplo prático 9 - Reflexo no 13º:

  • Total de horas extras em 2024: R$ 6.000,00
  • Reflexo no 13º: R$ 6.000 ÷ 12 = R$ 500,00 a mais no 13º

3. Reflexo no FGTS

O FGTS de 8% deve incidir sobre o valor das horas extras.

Fórmula:
Valor Total de Horas Extras × 8%

Exemplo prático 10 - Reflexo no FGTS:

  • Horas extras não pagas em 2 anos: R$ 12.000,00
  • FGTS devido: R$ 12.000 × 8% = R$ 960,00

4. Reflexo no Aviso Prévio

Se você foi demitido, a média das horas extras dos últimos 12 meses deve integrar o aviso prévio.

Fórmula:
Média de Horas Extras dos Últimos 12 Meses

5. Reflexo em DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Horas extras habituais geram reflexo no descanso semanal remunerado.

Fórmula:
(Total de Horas Extras no Mês ÷ Dias Úteis) × Domingos e Feriados

Exemplo completo de reflexos:

Maria trabalhou 2 anos fazendo 20 horas extras por mês sem receber. Salário: R$ 3.000,00.

  • Valor da hora extra: R$ 20,46
  • Horas extras mensais: 20 × R$ 20,46 = R$ 409,20
  • Total em 24 meses: R$ 9.820,80

Reflexos:

  • Férias (2 períodos): R$ 409,20 × 1,33 × 2 = R$ 1.088,47
  • 13º salário (2 anos): R$ 409,20 × 2 = R$ 818,40
  • FGTS: R$ 9.820,80 × 8% = R$ 785,66
  • DSR: aproximadamente R$ 1.800,00

Total geral que Maria tem a receber: R$ 14.313,33

Intervalo Intrajornada Não Concedido: Mais Um Direito Violado

O intervalo para refeição e descanso (intrajornada) é obrigatório segundo o artigo 71 da CLT:

  • Jornada acima de 6 horas: Intervalo mínimo de 1 hora
  • Jornada entre 4 e 6 horas: Intervalo de 15 minutos

Quando o Intervalo Não é Concedido

Se a empresa não concede o intervalo completo ou você trabalha durante ele, tem direito a receber o período como hora extra com adicional de 50%, conforme Súmula 437 do TST.

Exemplo prático 11 - Intervalo suprimido:

Pedro tem direito a 1 hora de intervalo, mas a empresa só libera 30 minutos. Ele trabalha há 3 anos assim.

  • Intervalo suprimido diariamente: 30 minutos
  • Em 1 mês (22 dias úteis): 11 horas
  • Valor da hora extra: R$ 25,00
  • Por mês: 11 × R$ 25,00 = R$ 275,00
  • Em 3 anos (36 meses): R$ 9.900,00

Como Comprovar Horas Extras Não Pagas

Para recuperar valores de horas extras, você precisa de provas. Quanto mais documentação, maiores suas chances de êxito.

Documentos e Provas Aceitas pela Justiça do Trabalho

📱 Mensagens e E-mails

  • WhatsApp com solicitações de trabalho fora do horário
  • E-mails enviados/recebidos após expediente
  • Prints de conversas com chefes

🕐 Controle de Ponto

  • Cartões de ponto (físicos ou eletrônicos)
  • Registros de ponto biométrico
  • Planilhas de controle de jornada

💼 Testemunhas

  • Colegas de trabalho que presenciaram a jornada
  • Ex-funcionários que trabalhavam no mesmo setor

📧 Registros Digitais

  • Logs de acesso a sistemas da empresa
  • Registros de entrada/saída do prédio
  • Câmeras de segurança

📸 Fotos e Vídeos

  • Fotos do local de trabalho com horário
  • Vídeos mostrando presença fora do expediente

💬 Comunicações Corporativas

  • Slack, Teams, Skype com horários
  • Relatórios enviados fora do horário
  • Atas de reuniões após expediente

Cartão de Ponto "Britânico" é Fraude

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de ponto (artigo 74, §2º da CLT). Cartões de ponto que marcam sempre o mesmo horário (exemplo: entrada 8h, saída 17h todos os dias) são chamados de "britânicos" e indicam fraude.

Se seu cartão é assim, a Justiça do Trabalho presume que você fazia horas extras, invertendo o ônus da prova para a empresa.

Prazos para Cobrar Horas Extras Não Pagas

É fundamental conhecer os prazos prescricionais para não perder seus direitos:

Prazo Durante o Contrato

Você pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos da relação de emprego, conforme artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.

Prazo Após o Término do Contrato

Após a demissão ou pedido de demissão, você tem 2 anos para entrar com ação trabalhista cobrando os últimos 5 anos de horas extras não pagas.

Exemplo de prescrição:

  • Trabalhou de 2015 a 2023 (8 anos)
  • Foi demitido em janeiro de 2023
  • Entrou com ação em dezembro de 2024 (dentro dos 2 anos)
  • Pode cobrar horas extras de 2019 a 2023 (últimos 5 anos)
  • Perdeu o direito de cobrar 2015 a 2018 (prescrição quinquenal)

Atenção aos prazos! Não deixe seus direitos prescreverem. Consulte advogado trabalhista para verificar quanto tempo você ainda tem para cobrar suas horas extras não pagas.

Situações Especiais de Horas Extras

Home Office e Trabalho Remoto

Trabalho remoto não exime o empregador de pagar horas extras. Mensagens, e-mails e ligações fora do horário podem comprovar jornada extraordinária.

A Lei 14.442/2022 estabelece que trabalhadores em home office têm os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente, incluindo horas extras.

Cargo de Confiência: Quem Realmente Não Tem Direito

Apenas cargos de alta gestão com poder de decisão são isentos de hora extra (artigo 62, II da CLT):

Isentos de hora extra:

  • Diretores
  • Gerentes com poder de contratar/demitir
  • Cargos com autonomia real de gestão

TÊM direito a hora extra:

  • Supervisores
  • Coordenadores sem poder de decisão
  • "Gerentes" apenas no nome
  • Encarregados

Se você tem cargo de "confiança" mas não tem poder real de decisão, tem direito a horas extras.

Sobreaviso e Prontidão

Sobreaviso: Quando você fica em casa aguardando chamado da empresa (artigo 244, §2º da CLT). Deve receber 1/3 do salário pelas horas de sobreaviso.

Prontidão: Quando você fica nas dependências da empresa aguardando ordens. Deve receber 2/3 do salário pelas horas de prontidão.

Acordo Individual de Compensação

Acordo individual de compensação (sem sindicato) só é válido para compensar horas extras da mesma semana. Se ultrapassar a semana, precisa de acordo coletivo.

Como Cobrar Horas Extras em Brasília: Passo a Passo

1. Reúna Todas as Provas

Organize toda documentação: cartões de ponto, mensagens, e-mails, testemunhas.

2. Calcule os Valores

Faça o cálculo das horas extras e reflexos. Um advogado trabalhista pode fazer isso com precisão.

3. Tente Acordo Extrajudicial

Antes de processar, você pode tentar negociar diretamente com a empresa ou enviar notificação extrajudicial.

4. Ajuíze Reclamação Trabalhista

Se não houver acordo, é necessário entrar com ação na Justiça do Trabalho. Em Brasília, as ações são julgadas pelo TRT da 10ª Região.

5. Audiências e Sentença

O processo passa por audiências de conciliação e instrução. A sentença geralmente sai em 6 a 18 meses.

Custos e Honorários

Na Justiça do Trabalho:

  • Sem custos iniciais para o trabalhador
  • Honorários advocatícios pagos apenas em caso de êxito
  • Percentual sobre o valor recuperado
  • Justiça para quem ganha até 2 salários mínimos ou declara não poder pagar custas

Erros Comuns Que Fazem Você Perder Dinheiro

Erro 1: Aceitar "Acordo Verbal" de Não Pagamento

Acordo verbal de não pagamento de horas extras é nulo. Seus direitos continuam preservados pela CLT, independente do que foi combinado verbalmente.

Erro 2: Assinar Documentos Sem Ler

Nunca assine recibos de quitação de horas extras sem conferir se os valores estão corretos. Empresas podem incluir cláusulas de quitação ampla.

Erro 3: Não Guardar Provas

Muitos trabalhadores perdem ações por falta de provas. Guarde tudo: mensagens, e-mails, fotos, testemunhas.

Erro 4: Deixar Prescrever

Não espere demais para cobrar. Após 2 anos da demissão, você perde o direito de ação.

Erro 5: Aceitar Banco de Horas Irregular

Se o banco de horas é irregular, não aceite compensar. Você tem direito a receber em dinheiro.

Direitos Garantidos pela CLT em Horas Extras

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você tem direito a:

Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (artigo 59, §1º) ✅ Adicional de 100% para domingos e feriados sem compensação ✅ Limite de 2 horas extras por dia, salvo acordo coletivo (artigo 59) ✅ Adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h (artigo 73) ✅ Hora noturna reduzida de 52min30s (artigo 73, §1º) ✅ Pagamento integral do intervalo não concedido (Súmula 437 TST) ✅ Reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e DSR ✅ Controle de ponto obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários (artigo 74)

Por Que Contratar Advogado Trabalhista Especializado

Recuperar horas extras não pagas exige conhecimento técnico e estratégia jurídica. Um advogado especialista em Direito do Trabalho:

✔️ Calcula corretamente todos os valores, incluindo reflexos complexos ✔️ Identifica irregularidades que você pode não perceber (banco de horas, intervalo, adicional noturno) ✔️ Organiza provas de forma estratégica para maximizar chances de êxito ✔️ Negocia acordos vantajosos antes ou durante o processo ✔️ Conhece jurisprudência do TRT da 10ª Região (Brasília) ✔️ Acompanha prazos para evitar prescrição ✔️ Representa você em todas as audiências

Em Brasília, nossa equipe tem experiência em casos de horas extras não pagas, com atuação em todo o Distrito Federal e atendimento para clientes de todo o Brasil através de consultas online.

Perguntas Frequentes sobre Horas Extras Não Pagas

1. Quanto tempo tenho para cobrar horas extras não pagas?

Você tem 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar horas extras dos últimos 5 anos da relação de emprego. Se ainda está empregado, pode cobrar os últimos 5 anos a qualquer momento.

2. Posso cobrar horas extras se ainda estou trabalhando na empresa?

Sim, você pode entrar com ação trabalhista mesmo estando empregado. Porém, muitos trabalhadores preferem aguardar o término do contrato por receio de represálias, embora demissão por esse motivo seja ilegal e gere direito a indenização.

3. Como provar que fiz horas extras se não tenho cartão de ponto?

Você pode usar mensagens de WhatsApp, e-mails enviados fora do horário, testemunhas (colegas de trabalho), fotos, vídeos, logs de acesso a sistemas da empresa. Se a empresa tem mais de 20 funcionários e não mantém controle de ponto, a ausência de controle favorece o trabalhador.

4. Banco de horas sem acordo coletivo é válido?

Não. O banco de horas só é válido se estabelecido por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (artigo 59, §5º da CLT). Banco de horas imposto unilateralmente pela empresa ou por acordo individual é irregular, e você tem direito a receber todas as horas como extras.

5. Trabalho em home office, tenho direito a horas extras?

Sim. Trabalho remoto não exime o empregador de pagar horas extras. Mensagens, e-mails e ligações fora do horário de trabalho podem comprovar jornada extraordinária. A Lei 14.442/2022 garante os mesmos direitos aos trabalhadores remotos.

6. Sou gerente, tenho direito a horas extras?

Depende. Apenas cargos de alta gestão com real poder de decisão (contratar, demitir, definir estratégias) são isentos de hora extra. Se você é "gerente" apenas no nome, mas não tem autonomia real, tem direito a receber horas extras.

7. A empresa pode descontar banco de horas negativo do meu salário?

Não. Saldo negativo de banco de horas não pode ser descontado do salário do trabalhador. Apenas faltas injustificadas podem ser descontadas. Se a empresa desconta banco de horas negativo, está agindo ilegalmente.

8. Quanto custa entrar com ação de horas extras em Brasília?

Na Justiça do Trabalho, não há custos iniciais para o trabalhador. Os honorários advocatícios são pagos apenas em caso de êxito (quando você ganha), como percentual sobre o valor recuperado. Trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos ou declaram não poder pagar têm direito à justiça .

Conclusão: Não Deixe Seu Dinheiro na Mão da Empresa

Horas extras não pagas representam um direito significativo que muitos trabalhadores deixam de receber por desconhecimento, medo ou falta de orientação adequada. Como vimos neste guia, os valores podem ser substanciais, especialmente quando somados os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.

Se você trabalha ou trabalhou além do horário sem receber, tem banco de horas irregular, faz trabalho noturno sem adicional correto ou não recebe pelo intervalo suprimido, está perdendo dinheiro que é seu por direito.

A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador, mas é necessário agir dentro dos prazos legais. Não espere a prescrição chegar. Quanto antes você buscar orientação especializada, maiores suas chances de recuperar todos os valores devidos.

Em Brasília, nossa equipe de advogados trabalhistas está pronta para analisar seu caso, calcular exatamente quanto você tem a receber e orientar sobre a melhor estratégia para recuperar seus direitos, seja através de negociação ou ação judicial.

Trabalhou horas extras sem receber? Não deixe seu dinheiro na mão da empresa. Agende uma consulta com nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília e descubra quanto você tem a receber. Atendemos presencialmente no DF e online para todo o Brasil.


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FA

Dr. Felipe Aquino

Advogado Trabalhista OAB/DF 54.322

Advogado especializado em Direito do Trabalho em Brasília, com ampla experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores.

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