Calendário com prazos trabalhistas 2025 marcados, advogado trabalhista em Brasília orientando sobre prescrição
Prazos e Urgências

Prazos Trabalhistas 2025: Guia Completo Para Não Perder Seus Direitos

Descubra os prazos trabalhistas mais importantes de 2025 e como calcular corretamente. Entenda prescrição bienal, quinquenal e seguro-desemprego para não perder milhares de reais.

Dr. Felipe Aquino
10 min de leitura

Você sabia que milhares de trabalhadores perdem seus direitos todos os anos simplesmente por desconhecer os prazos trabalhistas? Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 30% das ações trabalhistas são extintas por prescrição, o que significa que os trabalhadores perderam o direito de cobrar valores que lhes eram devidos.

Os prazos trabalhistas 2025 são especialmente críticos para quem foi demitido em 2023, pois o prazo de dois anos para entrar com ação trabalhista está se aproximando rapidamente. Perder esses prazos pode significar deixar de recuperar valores que variam entre R$ 15.000 e R$ 50.000, dependendo do caso.

Neste guia completo, você vai entender exatamente quais são os prazos trabalhistas mais importantes, como calculá-los corretamente e o que fazer para não perder seus direitos. Continue lendo para proteger seu patrimônio e garantir o que é seu por lei.

Dúvidas sobre seus prazos? Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília está pronta para analisar sua situação e orientar sobre os próximos passos. Continue lendo para entender todos os detalhes.

O Que São Prazos Prescricionais Trabalhistas

Prazos prescricionais são limites de tempo estabelecidos pela lei para que você possa exercer seus direitos. No direito do trabalho, esses prazos determinam até quando você pode entrar com uma ação judicial para cobrar direitos que não foram pagos pelo empregador.

A prescrição trabalhista está prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e funciona como uma "data de validade" para seus direitos. Após o vencimento desses prazos, mesmo que você tenha razão e comprove que a empresa não pagou o que devia, o juiz não poderá mais analisar seu pedido.

Por Que Existem Prazos Prescricionais

Os prazos prescricionais existem para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. A ideia é que as relações jurídicas não fiquem indefinidamente abertas, permitindo que tanto trabalhadores quanto empregadores possam planejar suas vidas financeiras com previsibilidade.

Para o trabalhador, isso significa que é fundamental conhecer e respeitar esses prazos. Deixar para depois pode custar muito caro, literalmente.

Os 3 Prazos Trabalhistas Mais Importantes de 2025

1. Prescrição Bienal: O Prazo de 2 Anos

A prescrição bienal é o prazo mais crítico para quem foi demitido. Segundo o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, você tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação trabalhista.

Como funciona na prática:

Se você foi demitido em 15 de março de 2023, seu prazo para entrar com ação trabalhista vence em 15 de março de 2025. Após essa data, você perde o direito de cobrar qualquer valor que a empresa deixou de pagar, não importa quanto seja.

Quem está em risco em 2025:

Todos os trabalhadores demitidos durante o ano de 2023 terão seus prazos vencendo ao longo de 2025. Se você foi demitido em janeiro de 2023, seu prazo vence em janeiro de 2025. Se foi demitido em dezembro de 2023, o prazo vence em dezembro de 2025.

O que você perde se não agir:

  • Horas extras não pagas
  • Adicional noturno não pago
  • Diferenças de FGTS
  • Verbas rescisórias calculadas incorretamente
  • Férias não pagas ou proporcionais
  • 13º salário não pago
  • Intervalos não concedidos
  • Qualquer outro direito trabalhista não respeitado

O valor médio que trabalhadores deixam de receber por perder o prazo bienal varia entre R$ 15.000 e R$ 50.000, dependendo do tempo de trabalho e dos direitos não pagos.

2. Prescrição Quinquenal: O Prazo de 5 Anos

A prescrição quinquenal determina que você só pode cobrar direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos. Mesmo que você entre com a ação dentro do prazo bienal, só poderá cobrar valores dos cinco anos anteriores à data da demissão.

Como funciona:

Imagine que você trabalhou por 10 anos em uma empresa e foi demitido em 15 de junho de 2023. Você entra com ação em janeiro de 2025 (dentro do prazo bienal). Porém, só poderá cobrar direitos do período de 15 de junho de 2018 até 15 de junho de 2023. Os direitos anteriores a junho de 2018 estão prescritos.

A prescrição progressiva:

A prescrição quinquenal é progressiva, ou seja, a cada mês que passa, você perde o direito de cobrar valores de um mês mais antigo. Por exemplo:

  • Em junho de 2025, você perde o direito de cobrar valores de junho de 2020
  • Em julho de 2025, você perde o direito de cobrar valores de julho de 2020
  • E assim sucessivamente

Impacto financeiro:

Se você tinha horas extras não pagas durante todo o contrato, cada ano que prescreve pode representar uma perda de R$ 8.000 a R$ 15.000, dependendo do valor das horas extras.

Exemplo prático:

João trabalhou de 2015 a 2023 e nunca recebeu horas extras. Foi demitido em março de 2023. Se ele entrar com ação em março de 2025:

  • Pode cobrar horas extras de março de 2018 a março de 2023 (5 anos)
  • Perde horas extras de 2015, 2016 e 2017 (prescrição quinquenal)
  • Perda estimada: R$ 24.000 a R$ 45.000

3. Prazo do Seguro-Desemprego: 7 a 120 Dias

O seguro-desemprego é um benefício essencial para quem foi demitido sem justa causa, mas tem um prazo específico para solicitação. Segundo a Lei 7.998/1990, você deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a demissão.

Como funciona:

  • Prazo mínimo: 7 dias após a demissão (tempo para a empresa entregar os documentos)
  • Prazo máximo: 120 dias após a demissão (4 meses)

Quem tem direito:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa
  • Que tenham trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
  • Que não possuam renda própria suficiente
  • Que não estejam recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)

Valores do seguro-desemprego em 2025:

O valor varia conforme a média salarial dos últimos 3 meses:

  • Salário até R$ 2.041,39: valor igual ao salário
  • Salário entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: cálculo proporcional
  • Salário acima de R$ 3.402,65: teto de R$ 2.313,74

Número de parcelas:

  • Primeira solicitação: 4 parcelas (se trabalhou 12 a 23 meses)
  • Segunda solicitação: 5 parcelas (se trabalhou 9 a 23 meses)
  • Terceira solicitação em diante: 3 a 5 parcelas (conforme tempo trabalhado)

O que você perde:

Se perder o prazo de 120 dias, você perde todas as parcelas do seguro-desemprego, que podem totalizar entre R$ 4.236 e R$ 11.568, dependendo do seu salário e número de parcelas.

Atenção especial para demitidos em 2024:

  • Demitido em outubro/2024: prazo vence em fevereiro/2025
  • Demitido em novembro/2024: prazo vence em março/2025
  • Demitido em dezembro/2024: prazo vence em abril/2025

Cada caso trabalhista tem suas particularidades e prazos específicos. Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília pode analisar sua situação e orientar sobre todos os prazos aplicáveis ao seu caso. Fale conosco para uma avaliação personalizada.

Como Calcular Seus Prazos Trabalhistas Corretamente

Calcular os prazos trabalhistas corretamente é fundamental para não perder seus direitos. Veja o passo a passo para cada tipo de prazo.

Calculando a Prescrição Bienal

Passo 1: Identifique a data exata do fim do contrato de trabalho (data da demissão ou último dia trabalhado).

Passo 2: Some 2 anos a essa data.

Passo 3: Essa é a data limite para protocolar sua ação trabalhista.

Exemplo prático:

  • Data da demissão: 20/04/2023
  • Prazo final: 20/04/2025
  • Dias corridos (incluindo fins de semana e feriados)

Atenção: Se o prazo final cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), ele se prorroga para o próximo dia útil. Mas não conte com isso - sempre aja com antecedência.

Calculando a Prescrição Quinquenal

Passo 1: Identifique a data da demissão.

Passo 2: Subtraia 5 anos dessa data.

Passo 3: Você só pode cobrar direitos a partir dessa data retroativa.

Exemplo prático:

  • Data da demissão: 15/08/2023
  • Pode cobrar direitos desde: 15/08/2018
  • Direitos anteriores a 15/08/2018 estão prescritos

Prescrição progressiva:

A cada mês que passa após a demissão, você perde o direito de cobrar valores de um mês mais antigo:

  • Em 15/08/2025: perde direitos de agosto/2020
  • Em 15/09/2025: perde direitos de setembro/2020
  • Em 15/10/2025: perde direitos de outubro/2020

Calculando o Prazo do Seguro-Desemprego

Passo 1: Identifique a data da demissão.

Passo 2: Some 7 dias (prazo mínimo).

Passo 3: Some 120 dias (prazo máximo).

Exemplo prático:

  • Data da demissão: 10/11/2024
  • Prazo mínimo: 17/11/2024
  • Prazo máximo: 09/03/2025

Como solicitar:

  1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  2. Ou acesse o site gov.br/trabalho
  3. Ou compareça a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego)

Documentos necessários:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Documento de identificação com foto
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

Ferramenta de Cálculo Rápido

Para facilitar, você pode usar esta fórmula simples:

Prescrição Bienal:

Data da demissão + 2 anos = Prazo final
Exemplo: 15/03/2023 + 2 anos = 15/03/2025

Prescrição Quinquenal:

Data da demissão - 5 anos = Período inicial que pode cobrar
Exemplo: 15/03/2023 - 5 anos = 15/03/2018

Seguro-Desemprego:

Data da demissão + 7 dias = Início do prazo
Data da demissão + 120 dias = Fim do prazo
Exemplo: 10/11/2024 + 7 dias = 17/11/2024
Exemplo: 10/11/2024 + 120 dias = 09/03/2025

Consequências de Perder os Prazos Trabalhistas

Perder os prazos trabalhistas tem consequências graves e irreversíveis. Entenda o que acontece em cada situação.

Perda Total dos Direitos

Quando o prazo bienal vence, você perde completamente o direito de cobrar qualquer valor da empresa, mesmo que tenha provas irrefutáveis de que a empresa não pagou o que devia.

O que isso significa na prática:

  • O juiz não pode analisar seu pedido (extinção sem julgamento de mérito)
  • Não importa quanto a empresa deve
  • Não importa se você tem todas as provas
  • Não há recurso possível contra a prescrição
  • A perda é definitiva e irreversível

Impacto Financeiro Real

Vamos ver exemplos concretos de quanto você pode perder:

Exemplo 1: Trabalhador com horas extras não pagas

  • Tempo de trabalho: 5 anos
  • Média de 2 horas extras por dia
  • Valor da hora: R$ 15,00
  • Adicional de 50%: R$ 22,50 por hora extra
  • Total mensal: R$ 990,00 (44 horas extras/mês)
  • Total em 5 anos: R$ 59.400,00

Se perder o prazo: Perde R$ 59.400,00

Exemplo 2: Trabalhador com FGTS não depositado

  • Salário: R$ 3.000,00
  • FGTS mensal (8%): R$ 240,00
  • Tempo sem depósito: 3 anos
  • Total devido: R$ 8.640,00
  • Multa de 40%: R$ 3.456,00
  • Total: R$ 12.096,00

Se perder o prazo: Perde R$ 12.096,00

Exemplo 3: Trabalhador com verbas rescisórias incorretas

  • Aviso prévio não pago: R$ 3.000,00
  • Férias proporcionais: R$ 2.000,00
  • 13º proporcional: R$ 1.500,00
  • Multa FGTS: R$ 4.000,00
  • Total: R$ 10.500,00

Se perder o prazo: Perde R$ 10.500,00

Perda Progressiva com a Prescrição Quinquenal

Mesmo que você entre com ação dentro do prazo bienal, a prescrição quinquenal continua correndo, fazendo você perder valores progressivamente.

Exemplo de perda progressiva:

Maria foi demitida em janeiro de 2023 após trabalhar 8 anos. Ela tinha horas extras não pagas durante todo o período:

  • 2015: R$ 10.000 em horas extras
  • 2016: R$ 11.000 em horas extras
  • 2017: R$ 12.000 em horas extras
  • 2018: R$ 13.000 em horas extras
  • 2019: R$ 14.000 em horas extras
  • 2020: R$ 15.000 em horas extras
  • 2021: R$ 16.000 em horas extras
  • 2022: R$ 17.000 em horas extras

Cenário 1: Entra com ação em fevereiro de 2023

  • Pode cobrar de janeiro/2018 a janeiro/2023
  • Total: R$ 85.000 (anos 2018-2022)
  • Perde: R$ 33.000 (anos 2015-2017)

Cenário 2: Entra com ação em fevereiro de 2024

  • Pode cobrar de janeiro/2019 a janeiro/2023
  • Total: R$ 72.000 (anos 2019-2022)
  • Perde: R$ 46.000 (anos 2015-2018)

Cenário 3: Entra com ação em fevereiro de 2025

  • Pode cobrar de janeiro/2020 a janeiro/2023
  • Total: R$ 58.000 (anos 2020-2022)
  • Perde: R$ 60.000 (anos 2015-2019)

Diferença entre agir em 2023 vs 2025: R$ 27.000!

Perda do Seguro-Desemprego

Perder o prazo do seguro-desemprego significa ficar sem uma fonte de renda importante durante o período de desemprego.

Impacto financeiro:

  • 3 parcelas: R$ 4.236 a R$ 6.941
  • 4 parcelas: R$ 5.648 a R$ 9.255
  • 5 parcelas: R$ 7.060 a R$ 11.568

Impacto social:

  • Dificuldade para pagar contas básicas
  • Risco de endividamento
  • Estresse financeiro durante busca de emprego
  • Impossibilidade de participar de cursos de qualificação oferecidos pelo programa

Não deixe seus direitos prescreverem por falta de informação. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, calcular seus prazos e orientar sobre as melhores ações. Agende uma consulta e proteja seu patrimônio.

Quem Está em Risco em 2025

Identifique se você está na zona de risco e qual o nível de urgência para agir.

Risco Crítico: Ação Imediata Necessária

Você está em risco crítico se:

  • Foi demitido entre janeiro e março de 2023
  • Seu prazo vence entre janeiro e março de 2025
  • Tem menos de 90 dias para agir
  • Ainda não consultou advogado

O que fazer AGORA:

  1. Hoje: Entre em contato com advogado trabalhista
  2. Esta semana: Reúna todos os documentos (holerites, carteira de trabalho, termo de rescisão)
  3. Este mês: Protocole a ação trabalhista

Documentos urgentes:

  • Todos os holerites do período trabalhado
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Extratos do FGTS
  • Comprovantes de pagamento
  • Cartões de ponto (se houver)
  • Contratos de trabalho
  • E-mails e mensagens relacionadas ao trabalho

Risco Alto: Ação Urgente Necessária

Você está em risco alto se:

  • Foi demitido entre abril e junho de 2023
  • Seu prazo vence entre abril e junho de 2025
  • Tem entre 90 e 180 dias para agir
  • Ainda não iniciou o processo

O que fazer:

  1. Esta semana: Agende consulta com advogado trabalhista
  2. Este mês: Organize toda a documentação
  3. Próximos 60 dias: Prepare e protocole a ação

Não deixe para a última hora: Quanto mais próximo do prazo, maior o risco de imprevistos (dificuldade para reunir documentos, problemas de saúde, feriados prolongados).

Risco Moderado: Ação Planejada Necessária

Você está em risco moderado se:

  • Foi demitido entre julho e dezembro de 2023
  • Seu prazo vence entre julho e dezembro de 2025
  • Tem entre 180 e 365 dias para agir
  • Tem tempo para planejar adequadamente

O que fazer:

  1. Este mês: Faça uma consulta inicial com advogado
  2. Próximos 3 meses: Reúna documentação completa
  3. Próximos 6 meses: Prepare e protocole a ação

Vantagens de agir com antecedência:

  • Tempo para reunir todas as provas
  • Possibilidade de buscar testemunhas
  • Menor estresse e pressão
  • Tempo para avaliar diferentes estratégias
  • Possibilidade de tentativa de acordo extrajudicial

Atenção Especial: Seguro-Desemprego

Risco imediato se:

  • Foi demitido em outubro, novembro ou dezembro de 2024
  • Ainda não solicitou o seguro-desemprego
  • Prazo vence em fevereiro, março ou abril de 2025

Ação urgente:

  1. Hoje: Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  2. Hoje: Solicite o seguro-desemprego online
  3. Se tiver dúvidas: Procure o SINE mais próximo

Não perca esse benefício: O seguro-desemprego é um direito seu e pode fazer toda a diferença durante o período de desemprego.

O Que Fazer Para Não Perder Seus Prazos

Siga este guia passo a passo para garantir que você não perca nenhum prazo importante.

Passo 1: Calcule Seus Prazos Exatos

Faça agora:

  1. Pegue seu termo de rescisão ou carteira de trabalho
  2. Identifique a data exata da demissão
  3. Calcule o prazo bienal (data da demissão + 2 anos)
  4. Calcule o prazo quinquenal (data da demissão - 5 anos)
  5. Se aplicável, calcule o prazo do seguro-desemprego (data da demissão + 120 dias)

Anote em local visível:

  • Data da demissão: //______
  • Prazo bienal vence em: //______
  • Pode cobrar direitos desde: //______
  • Prazo seguro-desemprego: //______ a //______

Passo 2: Reúna Toda a Documentação

Documentos essenciais:

Carteira de trabalho (física ou digital)

  • Comprova vínculo empregatício
  • Mostra data de admissão e demissão
  • Registra salário e função

Todos os holerites

  • Comprovam salário recebido
  • Mostram descontos e adicionais
  • Essenciais para calcular diferenças

Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)

  • Documento oficial da demissão
  • Lista verbas pagas
  • Fundamental para verificar cálculos

Extratos do FGTS

  • Comprovam depósitos realizados
  • Mostram saldo disponível
  • Identificam períodos sem depósito

Cartões de ponto ou controles de jornada

  • Provam horas trabalhadas
  • Essenciais para cobrar horas extras
  • Podem ser físicos ou digitais (e-mails, prints)

Contratos de trabalho

  • Estabelecem condições acordadas
  • Definem salário e função
  • Importantes para comprovar mudanças

E-mails, mensagens e comunicações

  • Provam ordens de trabalho
  • Comprovam jornada e condições
  • Podem servir como prova de assédio ou irregularidades

Não tem todos os documentos?

Não se preocupe. O advogado pode:

  • Solicitar documentos à empresa através de notificação
  • Requerer documentos diretamente ao juiz
  • Usar testemunhas para suprir falta de documentos
  • Solicitar perícia para reconstruir informações

Passo 3: Consulte um Advogado Trabalhista

Por que consultar um advogado:

  • Avalia a viabilidade do seu caso
  • Calcula corretamente os valores devidos
  • Identifica todos os direitos não pagos
  • Prepara a estratégia processual adequada
  • Garante que a ação seja protocolada no prazo

Quando consultar:

  • Ideal: Assim que for demitido
  • Recomendado: Pelo menos 6 meses antes do prazo
  • Mínimo: 3 meses antes do prazo
  • Urgente: Se faltam menos de 90 dias

Como escolher um advogado:

  • Verifique especialização em direito do trabalho
  • Confirme registro na OAB
  • Avalie experiência com casos similares
  • Pergunte sobre honorários (geralmente 20-30% do valor recuperado)
  • Prefira profissionais que ofereçam consulta inicial

Passo 4: Protocole a Ação no Prazo

Onde protocolar:

  • Justiça do Trabalho: Tribunal Regional do Trabalho da sua região
  • Em Brasília: TRT da 10ª Região
  • Atendimento: Presencial ou eletrônico (PJe - Processo Judicial Eletrônico)

Quem pode protocolar:

  • Advogado (recomendado)
  • Você mesmo (não recomendado, mas possível em causas até 40 salários mínimos)
  • Sindicato da categoria

Custos do processo:

  • Justiça do Trabalho: para trabalhadores que declarem não ter condições de pagar custas
  • Honorários advocatícios: Geralmente 20-30% do valor recuperado (honorários de êxito)
  • Perícias: Pagas pela empresa se você ganhar

Tempo médio do processo:

  • Primeira audiência: 2 a 6 meses após protocolo
  • Sentença: 6 a 18 meses
  • Recebimento dos valores: 12 a 36 meses (se houver recurso)

Passo 5: Solicite o Seguro-Desemprego

Se você foi demitido sem justa causa:

  1. Acesse: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou site gov.br/trabalho
  2. Informe: Dados pessoais e informações da demissão
  3. Anexe: Documentos solicitados (geralmente já estão no sistema)
  4. Acompanhe: Status do pedido pelo aplicativo

Documentos necessários:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (empresa fornece)
  • Termo de Rescisão (TRCT)
  • Documento de identificação
  • Comprovante de inscrição PIS/PASEP

Prazo para receber:

  • Primeira parcela: 30 dias após a solicitação
  • Demais parcelas: Mensalmente

Valor das parcelas:

Calculado com base na média dos últimos 3 salários, respeitando o teto de R$ 2.313,74 (valor de 2025).

Mitos e Verdades Sobre Prazos Trabalhistas

Esclareça as dúvidas mais comuns e evite cair em armadilhas.

❌ Mito 1: "Posso processar a empresa a qualquer momento"

Verdade: Você tem apenas 2 anos após a demissão. Depois disso, perde todos os direitos, não importa quanto a empresa deva.

❌ Mito 2: "O prazo só conta dias úteis"

Verdade: O prazo prescricional conta dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Apenas o último dia, se cair em dia não útil, prorroga para o próximo dia útil.

❌ Mito 3: "Se eu estava doente, o prazo para"

Verdade: O prazo só é suspenso em casos excepcionalíssimos, como incapacidade mental absoluta comprovada. Doença física não suspende o prazo.

❌ Mito 4: "Posso pedir prorrogação do prazo"

Verdade: Não existe prorrogação de prazo prescricional. O prazo é fatal, improrrogável e não pode ser estendido por nenhum motivo comum.

❌ Mito 5: "Um bom advogado consegue reverter a prescrição"

Verdade: Nenhum advogado pode reverter a prescrição após o prazo legal. A perda é definitiva e irreversível. Por isso é fundamental agir dentro do prazo.

❌ Mito 6: "Se a empresa fechou, não preciso me preocupar com prazo"

Verdade: O prazo continua correndo mesmo que a empresa feche. Você pode processar os sócios ou buscar outros responsáveis, mas dentro do prazo de 2 anos.

✅ Verdade 1: "Quanto antes agir, mais direitos posso cobrar"

Correto: Por causa da prescrição quinquenal, quanto mais cedo você entrar com a ação, mais anos retroativos poderá cobrar.

✅ Verdade 2: "Posso perder o prazo mesmo tendo razão"

Correto: A prescrição é uma questão de prazo, não de mérito. Mesmo que você tenha 100% de razão e todas as provas, se perdeu o prazo, perdeu o direito.

✅ Verdade 3: "O prazo começa a contar da demissão, não da descoberta do problema"

Correto: O prazo bienal começa a contar da data da demissão, independentemente de quando você descobriu que tinha direitos não pagos.

Situações Especiais e Exceções

Algumas situações específicas podem afetar os prazos trabalhistas. Entenda cada uma delas.

Trabalhador Menor de Idade

Para trabalhadores menores de 18 anos, o prazo prescricional só começa a contar após completarem 18 anos. Isso significa que um trabalhador demitido aos 17 anos tem até os 20 anos para entrar com ação trabalhista.

Exemplo:

  • Admitido aos 16 anos
  • Demitido aos 17 anos (em 15/06/2023)
  • Completa 18 anos em 20/03/2024
  • Prazo bienal vence em 20/03/2026

Trabalhador Rural

Para trabalhadores rurais, existem algumas particularidades na contagem dos prazos, especialmente relacionadas à comprovação do vínculo empregatício. O prazo bienal é o mesmo, mas a prescrição quinquenal pode ter interpretações diferentes dependendo do caso.

Acidente de Trabalho

Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, além dos prazos trabalhistas, existem prazos previdenciários e cíveis que devem ser observados:

  • Ação trabalhista: 2 anos da demissão
  • Ação de indenização (danos morais e materiais): 3 anos do conhecimento do dano (Código Civil)
  • Benefícios previdenciários: Sem prazo prescricional para requerer, mas com prescrição de 5 anos para parcelas vencidas

Gestante e Estabilidade

Trabalhadoras gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se foram demitidas durante esse período, o prazo bienal conta da data da demissão, mas elas têm direito à reintegração ou indenização do período estabilitário.

Acordo Extrajudicial

Se você fez um acordo extrajudicial com a empresa após a demissão, verifique se houve quitação ampla e irrestrita. Dependendo dos termos do acordo, você pode ter renunciado a direitos ou o prazo pode ter sido afetado.

Atenção: Acordos feitos sem assistência do sindicato ou homologação judicial podem ser questionados se houver vício de consentimento ou renúncia a direitos indisponíveis.

Perguntas Frequentes Sobre Prazos Trabalhistas 2025

Meu prazo vence em 30 dias. Ainda dá tempo de entrar com ação?

Sim, ainda dá tempo, mas é urgente. Entre em contato com um advogado trabalhista imediatamente. Em casos urgentes, a ação pode ser preparada e protocolada em poucos dias. Não deixe para a última semana, pois imprevistos podem acontecer (problemas de saúde, dificuldade para reunir documentos, sistema eletrônico fora do ar).

Como sei exatamente quando meu prazo vence?

O prazo bienal vence exatamente 2 anos após a data da demissão. Por exemplo, se você foi demitido em 20 de abril de 2023, seu prazo vence em 20 de abril de 2025. Conte sempre da data que consta no termo de rescisão ou na carteira de trabalho como data de saída.

Perdi o prazo por alguns dias. Existe alguma forma de reverter?

É muito difícil. A prescrição só pode ser afastada em casos excepcionalíssimos, como força maior comprovada (catástrofe natural, internação em UTI, sequestro). Doença comum, falta de dinheiro para advogado ou desconhecimento da lei não são aceitos como justificativa. Por isso é fundamental agir dentro do prazo.

Posso entrar com ação sozinho para garantir o prazo e depois contratar advogado?

Tecnicamente sim, mas não é recomendado. Uma ação mal elaborada pode prejudicar seu caso. Se você está com prazo apertado, procure um advogado imediatamente. Muitos advogados trabalhistas oferecem consulta inicial e trabalham com honorários de êxito (só recebem se você ganhar).

O prazo para seguro-desemprego é o mesmo da ação trabalhista?

Não. São prazos diferentes. O seguro-desemprego deve ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão. Já a ação trabalhista pode ser protocolada em até 2 anos. Você pode (e deve) solicitar o seguro-desemprego imediatamente e, se tiver direitos não pagos, consultar um advogado para avaliar a necessidade de ação judicial.

Quanto custa para entrar com ação trabalhista?

A Justiça do Trabalho é para trabalhadores que declarem não ter condições de pagar custas. Os honorários advocatícios geralmente são de êxito, ou seja, o advogado recebe entre 20% e 30% do valor que você recuperar. Se você não ganhar nada, não paga nada ao advogado. Algumas situações podem gerar custos com perícias, mas geralmente a empresa paga se você vencer.

Checklist: Não Perca Seus Prazos em 2025

Use este checklist para garantir que você não perderá nenhum prazo importante:

✅ Cálculo de Prazos

  • Identifiquei a data exata da minha demissão
  • Calculei quando vence meu prazo bienal (data demissão + 2 anos)
  • Calculei até quando posso cobrar direitos (data demissão - 5 anos)
  • Se aplicável, calculei o prazo do seguro-desemprego (demissão + 120 dias)
  • Anotei todas as datas em local visível

✅ Documentação

  • Reuni todos os holerites do período trabalhado
  • Localizei minha carteira de trabalho (física ou digital)
  • Tenho o termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Obtive extratos completos do FGTS
  • Guardei cartões de ponto ou controles de jornada
  • Separei contratos de trabalho e aditivos
  • Salvei e-mails e mensagens relevantes

✅ Avaliação do Caso

  • Identifiquei quais direitos não foram pagos
  • Estimei o valor aproximado que tenho a receber
  • Verifiquei se tenho provas suficientes
  • Avaliei a urgência do meu caso

✅ Ação Profissional

  • Consultei advogado trabalhista especializado
  • Discuti a estratégia do caso
  • Entendi os custos e honorários
  • Autorizei o protocolo da ação
  • Acompanho o andamento do processo

✅ Seguro-Desemprego

  • Verifiquei se tenho direito ao seguro-desemprego
  • Solicitei o benefício dentro do prazo (7 a 120 dias)
  • Acompanho o status do pedido
  • Recebi a primeira parcela

Recursos Adicionais e Onde Buscar Ajuda

Atendimento Jurídico Gratuito

Defensoria Pública:

  • Atende trabalhadores de baixa renda
  • Serviço 100% gratuito
  • Telefone: 129
  • Presencial: Unidades da Defensoria em cada estado

Sindicatos:

  • Muitos sindicatos oferecem assessoria jurídica para filiados
  • Verifique o sindicato da sua categoria profissional
  • Alguns atendem mesmo não filiados

Faculdades de Direito:

  • Núcleos de Prática Jurídica (NPJ)
  • Atendimento gratuito supervisionado por professores
  • Procure faculdades de direito na sua região

Ferramentas Online Úteis

Carteira de Trabalho Digital:

  • Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android)
  • Acesso a todos os dados do vínculo empregatício
  • Solicitação de seguro-desemprego

Consulta FGTS:

  • Site: fgts.caixa.gov.br
  • Aplicativo: FGTS (iOS e Android)
  • Verificação de depósitos e saldo

Portal Gov.br:

  • Site: gov.br
  • Acesso unificado a serviços do governo
  • Informações sobre direitos trabalhistas

Calculadoras Trabalhistas:

  • Diversas calculadoras online para estimar valores
  • Use apenas como referência inicial
  • Consulte advogado para cálculo preciso

Informações Oficiais

Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • Site: tst.jus.br
  • Jurisprudência e informações sobre direitos

Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Site: gov.br/trabalho
  • Informações sobre legislação e programas

Tribunal Regional do Trabalho (TRT):

  • Cada região tem seu TRT
  • Em Brasília: TRT da 10ª Região (trt10.jus.br)
  • Consulta processual e informações locais

Conclusão: Não Deixe Seus Direitos Prescreverem

Os prazos trabalhistas 2025 são críticos para milhares de trabalhadores que foram demitidos em 2023. Perder esses prazos significa perder definitivamente o direito de cobrar valores que podem chegar a dezenas de milhares de reais.

Recapitulando os pontos principais:

Prescrição Bienal: Você tem 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista. Demitidos em 2023 têm prazo vencendo em 2025.

Prescrição Quinquenal: Você só pode cobrar direitos dos últimos 5 anos. A cada mês que passa, perde o direito de cobrar valores de um mês mais antigo.

Seguro-Desemprego: Deve ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão. Perder esse prazo significa ficar sem uma fonte de renda importante.

Consequências de perder os prazos: Perda total e irreversível dos direitos, impossibilidade de cobrar valores devidos, prejuízo financeiro de milhares de reais.

O que fazer: Calcule seus prazos, reúna documentação, consulte advogado trabalhista e protocole ação dentro do prazo.

Lembre-se: A prescrição não perdoa. Não importa se você tem razão, se tem todas as provas ou se a empresa claramente não pagou o que devia. Se o prazo venceu, você perdeu o direito de cobrar. É uma regra dura, mas é a lei.

Não seja mais uma estatística: Milhares de trabalhadores perdem seus direitos todos os anos por desconhecimento ou procrastinação. Não deixe isso acontecer com você.

Aja agora: Se você foi demitido em 2023, seu prazo está correndo. Quanto mais cedo você agir, mais direitos poderá cobrar e menos estresse terá com prazos apertados.

Seus direitos têm prazo de validade. Não deixe que eles expirem.


Não deixe seus prazos trabalhistas vencerem. Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília, com atendimento em todo o Brasil, está pronta para analisar seu caso, calcular seus prazos e orientar sobre as melhores estratégias para recuperar seus direitos. Agende uma consulta e proteja seu patrimônio antes que seja tarde demais.

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FA

Dr. Felipe Aquino

Advogado Trabalhista OAB/DF 54.322

Advogado especializado em Direito do Trabalho em Brasília, com ampla experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores.

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