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Rescisão e Demissão

Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir em 2025

Descubra quando você pode pedir rescisão indireta e manter todos os direitos da demissão sem justa causa. Guia completo com base na CLT atualizado para 2025.

Dr. Felipe Aquino
11 min de leitura

Você está sofrendo abusos no trabalho? Seu empregador deixou de pagar salários ou FGTS? Está sendo vítima de assédio moral? Se você se identificou com alguma dessas situações, saiba que pode ter direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta é um direito previsto na CLT que permite ao trabalhador encerrar o contrato por culpa do empregador, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Mas quando exatamente você pode pedir rescisão indireta? Quais situações justificam esse pedido?

Neste guia completo, você vai descobrir todas as situações previstas na legislação trabalhista que permitem o pedido de rescisão indireta, como proceder corretamente e quais direitos você tem garantidos. Continue lendo para proteger seus direitos trabalhistas.

O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Funciona como uma "demissão às avessas": ao invés de o empregador demitir o trabalhador, é o trabalhador quem encerra o contrato por culpa do empregador.

Também conhecida como "justa causa do empregador", a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível ou insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Diferença Entre Rescisão Indireta e Pedido de Demissão

É fundamental entender essa diferença:

Pedido de Demissão:

  • Trabalhador pede para sair por vontade própria
  • Perde direito ao aviso prévio indenizado
  • Não recebe multa de 40% do FGTS
  • Não pode sacar o FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego

Rescisão Indireta:

  • Trabalhador encerra contrato por culpa do empregador
  • Mantém TODOS os direitos da demissão sem justa causa
  • Recebe multa de 40% do FGTS
  • Pode sacar o FGTS
  • Tem direito ao seguro-desemprego

Está em dúvida se seu caso se enquadra em rescisão indireta? Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília pode analisar sua situação e orientar sobre a melhor estratégia. Fale conosco pelo WhatsApp.

Quando Posso Pedir Rescisão Indireta? 12 Situações Previstas na CLT

O artigo 483 da CLT lista expressamente as situações que justificam o pedido de rescisão indireta. Vamos detalhar cada uma delas:

1. Exigência de Serviços Superiores às Suas Forças (Art. 483, alínea "a")

Quando o empregador exige tarefas que:

  • Excedem sua capacidade física ou mental
  • São impossíveis de serem cumpridas
  • Colocam em risco sua saúde ou integridade física

Exemplo prático: Um trabalhador contratado para carregar caixas de até 20kg é obrigado a carregar volumes de 50kg sem equipamento adequado, causando lesões na coluna.

2. Tratamento com Rigor Excessivo (Art. 483, alínea "b")

Caracteriza-se por:

  • Punições desproporcionais a pequenas falhas
  • Advertências e suspensões injustificadas
  • Fiscalização excessiva e humilhante
  • Tratamento diferenciado e discriminatório

Exemplo prático: Trabalhador é suspenso por 5 dias por chegar 2 minutos atrasado, enquanto outros colegas que chegam atrasados não sofrem punição.

3. Correr Perigo Manifesto de Mal Considerável (Art. 483, alínea "c")

Quando você é exposto a:

  • Condições insalubres sem EPI adequado
  • Situações de perigo sem treinamento
  • Ambientes que colocam sua vida em risco
  • Falta de medidas de segurança obrigatórias

Exemplo prático: Eletricista é obrigado a trabalhar em rede elétrica energizada sem equipamentos de proteção individual, luvas isolantes ou treinamento de segurança.

4. Descumprimento das Obrigações Contratuais (Art. 483, alínea "d")

A situação mais comum na prática, que inclui:

Falta de pagamento de salários:

  • Atraso reiterado de salários (mesmo que parcial)
  • Não pagamento de um ou mais meses
  • Pagamento incompleto sem justificativa

Não recolhimento do FGTS:

  • Ausência de depósitos mensais
  • Depósitos parciais ou irregulares
  • Descoberta de não recolhimento ao solicitar extrato

Não pagamento de outras verbas:

  • Horas extras trabalhadas e não pagas
  • Adicional noturno não pago
  • Comissões devidas e não quitadas
  • Vale-transporte não fornecido

Exemplo prático: Empresa atrasa salários por 3 meses consecutivos, alegando dificuldades financeiras, mas não apresenta solução ou acordo formal com o trabalhador.

5. Prática de Ato Lesivo da Honra e Boa Fama (Art. 483, alínea "e")

Inclui situações de:

  • Assédio moral (humilhações, xingamentos, perseguições)
  • Difamação ou calúnia contra o trabalhador
  • Exposição vexatória perante colegas
  • Comentários depreciativos sobre sua capacidade profissional

Exemplo prático: Gerente chama trabalhador de "incompetente" e "burro" na frente de toda a equipe, fazendo piadas sobre sua inteligência diariamente.

6. Ofensas Físicas (Art. 483, alínea "e")

Qualquer tipo de agressão física praticada por:

  • Empregador ou superiores hierárquicos
  • Colegas de trabalho, quando a empresa não toma providências

Importante: Salvo em caso de legítima defesa, qualquer agressão física justifica a rescisão indireta imediata.

Exemplo prático: Supervisor empurra trabalhador durante discussão sobre metas não atingidas, causando queda e lesões.

7. Redução do Trabalho com Redução de Salário (Art. 483, § 2º)

Quando o empregador:

  • Reduz sua jornada de trabalho
  • Consequentemente reduz seu salário
  • Sem acordo coletivo ou negociação formal

Exemplo prático: Trabalhador que cumpria 8 horas diárias tem jornada reduzida para 6 horas com redução proporcional de salário, sem acordo individual ou coletivo que permita essa alteração.

8. Assédio Sexual

Embora não esteja explicitamente no artigo 483, a jurisprudência reconhece o assédio sexual como motivo para rescisão indireta, enquadrando-o como ofensa à honra e dignidade do trabalhador.

Caracteriza-se por:

  • Cantadas e comentários de cunho sexual
  • Convites insistentes e indesejados
  • Toques inapropriados
  • Chantagem sexual para manutenção do emprego ou promoção

Exemplo prático: Chefe faz comentários sobre corpo da funcionária, envia mensagens com conteúdo sexual fora do horário de trabalho e condiciona promoção a encontros pessoais.

9. Alteração Unilateral do Contrato Prejudicial ao Trabalhador

Segundo o artigo 468 da CLT, qualquer alteração contratual que prejudique o trabalhador é ilícita e pode justificar rescisão indireta:

  • Mudança de função sem concordância
  • Transferência de local de trabalho prejudicial
  • Alteração de horário que cause prejuízo
  • Retirada de benefícios sem justificativa

Exemplo prático: Trabalhador contratado para trabalhar no turno diurno é transferido unilateralmente para o turno noturno, prejudicando seus estudos e vida familiar.

10. Falta de Registro na CTPS

A ausência de registro em Carteira de Trabalho configura descumprimento de obrigação legal e pode justificar rescisão indireta, especialmente quando:

  • Trabalhador solicita registro e empregador se recusa
  • Período prolongado sem registro (mais de 48 horas após admissão)
  • Promessa de registro que nunca se concretiza

Exemplo prático: Trabalhador atua há 6 meses na empresa, já solicitou registro diversas vezes, mas empregador sempre adia alegando "problemas no sistema" ou "aguardar período de experiência".

11. Não Concessão de Férias

Quando o empregador:

  • Não concede férias após período aquisitivo
  • Nega férias sistematicamente
  • Convoca trabalhador durante férias sem justificativa legal

Segundo o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

Exemplo prático: Trabalhador completou 3 anos de empresa sem nunca ter tirado férias, apesar de solicitar anualmente. Empregador sempre alega "falta de pessoal" e nega o pedido.

12. Desconto Indevido no Salário

Descontos não autorizados ou ilegais, como:

  • Desconto de quebra de caixa sem previsão contratual
  • Cobrança por equipamentos de trabalho
  • Desconto de prejuízos sem comprovação de dolo
  • Retenção de salário como "garantia"

Exemplo prático: Empresa desconta do salário do vendedor o valor de mercadorias furtadas da loja, sem comprovar que houve negligência ou participação do trabalhador no furto.

Identificou sua situação em algum desses casos? Cada situação tem particularidades que precisam ser analisadas por advogado especialista. Nossa equipe em Brasília está pronta para avaliar seu caso e orientar sobre a viabilidade da rescisão indireta. Agende uma consulta.

Quais São os Direitos na Rescisão Indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida (seja por acordo com o empregador ou por decisão judicial), o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa:

Verbas Rescisórias Garantidas

Saldo de salário - Dias trabalhados no mês da rescisão

Aviso prévio indenizado - 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias)

13º salário proporcional - Proporcional aos meses trabalhados no ano

Férias vencidas + 1/3 constitucional - Férias não gozadas de períodos anteriores

Férias proporcionais + 1/3 constitucional - Proporcional ao período trabalhado

Multa de 40% sobre o FGTS - Calculada sobre todo o saldo do FGTS

Saque do FGTS - Liberação de todo o saldo disponível

Seguro-desemprego - De 3 a 5 parcelas, conforme tempo de trabalho

Guias para saque do PIS/PASEP - Se aplicável

Exemplo de Cálculo

Situação hipotética:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de empresa: 2 anos e 6 meses
  • Saldo FGTS: R$ 6.000,00

Verbas aproximadas:

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
  • Aviso prévio (30 + 6 dias): R$ 3.600,00
  • 13º proporcional (6/12): R$ 1.500,00
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
  • Férias proporcionais + 1/3 (6/12): R$ 2.000,00
  • Multa 40% FGTS: R$ 2.400,00
  • Total aproximado: R$ 15.000,00
  • Mais saque FGTS: R$ 6.000,00
  • Total geral: R$ 21.000,00

Para cálculo detalhado das suas verbas, confira nosso guia completo sobre como calcular verbas rescisórias.

Como Pedir Rescisão Indireta: Passo a Passo

Passo 1: Reúna Todas as Provas

A documentação é fundamental para comprovar as faltas do empregador:

Documentos essenciais:

  • 📄 Contracheques (todos os meses)
  • 📄 Extrato do FGTS atualizado
  • 📄 Carteira de Trabalho (CTPS)
  • 📄 Contrato de trabalho
  • 📄 Comprovantes de pagamento (ou falta deles)
  • 📄 Comunicações por e-mail ou WhatsApp
  • 📄 Prints de conversas
  • 📄 Atestados médicos (se houver)
  • 📄 Fotos ou vídeos de condições de trabalho
  • 📄 Testemunhas (nome e contato de colegas)

Dica importante: Organize tudo cronologicamente e faça cópias de segurança digitais.

Passo 2: Consulte um Advogado Trabalhista

Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado especializado em direito do trabalho. O profissional irá:

  • Analisar detalhadamente seu caso
  • Avaliar a qualidade e suficiência das provas
  • Verificar a viabilidade da rescisão indireta
  • Orientar sobre a melhor estratégia
  • Calcular os valores devidos
  • Preparar a documentação necessária

Atenção: Não abandone o emprego antes de consultar um advogado. O abandono pode prejudicar seu caso.

Passo 3: Notificação Extrajudicial (Opcional mas Recomendada)

Seu advogado pode enviar uma notificação extrajudicial ao empregador:

  • Comunicando as faltas cometidas
  • Solicitando regularização
  • Estabelecendo prazo para resposta
  • Registrando formalmente a situação

Essa notificação serve como prova adicional e pode levar a um acordo antes do processo judicial.

Passo 4: Comunicação Formal da Rescisão

Se o empregador não regularizar a situação, você deve comunicar formalmente a rescisão indireta:

  • Por escrito (carta registrada com AR)
  • Com assessoria do advogado
  • Especificando os motivos
  • Solicitando pagamento das verbas

Importante: Continue trabalhando normalmente até receber orientação jurídica em contrário. Não configure abandono de emprego.

Passo 5: Ação Trabalhista

Se o empregador não reconhecer a rescisão indireta ou não pagar as verbas, será necessário ajuizar ação na Justiça do Trabalho:

O que acontece na ação:

  1. Advogado elabora petição inicial detalhando as faltas
  2. Junta todas as provas documentais
  3. Protocola ação no TRT (em Brasília, TRT da 10ª Região)
  4. Audiências são realizadas
  5. Testemunhas são ouvidas
  6. Juiz analisa provas e decide
  7. Se procedente, empresa é condenada a pagar verbas

Prazo: A ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o término do contrato (prazo prescricional).

Posso Continuar Trabalhando Após Pedir Rescisão Indireta?

Essa é uma dúvida muito comum. A resposta depende da estratégia adotada:

Opção 1: Continuar Trabalhando

Vantagens:

  • Mantém renda mensal
  • Não caracteriza abandono
  • Demonstra boa-fé
  • Fortalece o caso judicialmente

Desvantagens:

  • Permanência em ambiente hostil
  • Possível retaliação do empregador
  • Desgaste emocional

Opção 2: Afastar-se do Trabalho

Quando é possível:

  • Situações de risco iminente à saúde
  • Assédio sexual grave
  • Agressões físicas
  • Com orientação jurídica expressa

Atenção: O afastamento sem orientação adequada pode ser interpretado como abandono de emprego, prejudicando seu caso.

Recomendação: Sempre consulte seu advogado antes de decidir se afastar do trabalho.

Quanto Tempo Demora o Processo de Rescisão Indireta?

O tempo varia conforme a estratégia e a resposta do empregador:

Acordo extrajudicial: 15 a 60 dias

  • Mais rápido
  • Menos desgastante
  • Valores podem ser negociados

Processo judicial: 6 meses a 2 anos

  • Depende da complexidade do caso
  • Quantidade de provas
  • Agenda do tribunal
  • Possibilidade de recursos

Em Brasília (TRT 10ª Região): O tempo médio de tramitação de ações trabalhistas é de aproximadamente 8 a 12 meses em primeira instância.

Erros Que Você Deve Evitar

❌ Erro 1: Abandonar o Emprego

Simplesmente parar de trabalhar sem comunicação formal pode caracterizar abandono de emprego, fazendo você perder o direito à rescisão indireta.

Faça isso: Continue trabalhando até receber orientação jurídica ou comunique formalmente a rescisão com assessoria de advogado.

❌ Erro 2: Não Documentar as Faltas

Sem provas, fica difícil comprovar as faltas do empregador na Justiça.

Faça isso: Documente tudo - prints, e-mails, testemunhas, fotos, vídeos, contracheques.

❌ Erro 3: Aceitar Acordo Prejudicial

Empregadores podem oferecer acordos que não contemplam todos os direitos.

Faça isso: Sempre consulte advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo.

❌ Erro 4: Perder o Prazo Prescricional

Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista.

Faça isso: Não deixe o tempo passar. Procure orientação jurídica o quanto antes.

❌ Erro 5: Tentar Resolver Sozinho

A rescisão indireta é um processo técnico que exige conhecimento jurídico especializado.

Faça isso: Conte com advogado trabalhista experiente desde o início.

Não cometa erros que podem custar seus direitos. Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília tem experiência em casos de rescisão indireta e pode orientar você em cada etapa do processo. Fale conosco agora.

Rescisão Indireta em Brasília: Particularidades

Em Brasília, as ações de rescisão indireta são julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que tem jurisdição sobre o Distrito Federal e Tocantins.

Características do TRT-10

  • Jurisprudência consolidada sobre rescisão indireta
  • Entendimento favorável ao trabalhador em casos bem documentados
  • Possibilidade de conciliação em audiências
  • Prazos de tramitação relativamente ágeis

Atendimento em Todo o Brasil

Embora sediados em Brasília, atendemos trabalhadores de todo o Brasil. Com a digitalização dos processos trabalhistas, é possível:

  • Consultas online por videoconferência
  • Envio de documentos digitalmente
  • Acompanhamento processual remoto
  • Audiências por videoconferência (quando aplicável)

Perguntas Frequentes Sobre Rescisão Indireta

1. Posso pedir rescisão indireta por um único atraso de salário?

Sim, é possível. Segundo a CLT, mesmo um único atraso de salário pode caracterizar falta grave do empregador. No entanto, a análise deve considerar o contexto: se foi atraso pontual com justificativa ou se há padrão de atrasos. Um advogado trabalhista pode avaliar a viabilidade do seu caso específico.

2. Quanto tempo tenho para pedir rescisão indireta após a falta do empregador?

Não há prazo específico na CLT para comunicar a rescisão indireta após a falta. Porém, demora excessiva pode ser interpretada como perdão tácito da falta. O ideal é agir assim que identificar a situação e consultar advogado. O prazo de 2 anos é para ajuizar ação trabalhista após o término do contrato.

3. Preciso continuar trabalhando depois de pedir rescisão indireta?

Depende da situação. Em casos de risco à saúde ou integridade física, pode ser recomendado o afastamento imediato. Em outras situações, é aconselhável continuar trabalhando até decisão judicial ou acordo. Sempre consulte seu advogado antes de se afastar para não caracterizar abandono de emprego.

4. O que acontece se eu perder a ação de rescisão indireta?

Se o juiz entender que não houve falta grave do empregador, a rescisão pode ser convertida em pedido de demissão. Nesse caso, você perde direito ao aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso é fundamental ter provas sólidas e orientação jurídica adequada.

5. Posso pedir rescisão indireta durante o período de experiência?

Sim, o direito à rescisão indireta existe mesmo durante o contrato de experiência. Se o empregador cometer falta grave (não pagar salário, expor a risco, assédio, etc.), você pode requerer a rescisão indireta com direito às verbas proporcionais ao período trabalhado.

6. Quanto custa contratar advogado para rescisão indireta em Brasília?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Muitos advogados trabalhistas atuam com honorários de êxito (percentual sobre o valor recebido), sem custos iniciais para o trabalhador. Na primeira consulta, o advogado pode explicar as opções de honorários disponíveis para seu caso.

7. Posso pedir rescisão indireta se já pedi demissão?

Se você já formalizou pedido de demissão e foi homologado, fica difícil reverter para rescisão indireta. Por isso é fundamental consultar advogado ANTES de tomar qualquer decisão. Se você pediu demissão sob coação ou pressão, pode haver possibilidade de anular o pedido, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.

Conclusão

A rescisão indireta é um direito fundamental do trabalhador que sofre faltas graves por parte do empregador. Saber quando você pode pedir rescisão indireta é essencial para proteger seus direitos e garantir que você receba todas as verbas rescisórias devidas.

As situações previstas no artigo 483 da CLT são claras: falta de pagamento, assédio, condições insalubres, rigor excessivo e outras faltas graves justificam o pedido de rescisão indireta. No entanto, cada caso tem suas particularidades e exige análise técnica especializada.

Não deixe seus direitos trabalhistas prescreverem. Se você está enfrentando problemas com seu empregador, reúna as provas e busque orientação jurídica o quanto antes.

Está em situação que pode justificar rescisão indireta? Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília tem experiência comprovada em casos de rescisão indireta e está pronta para analisar sua situação. Agende uma consulta e descubra quais são seus direitos e a melhor estratégia para seu caso.


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Dr. Felipe Aquino

Advogado Trabalhista OAB/DF 54.322

Advogado especializado em Direito do Trabalho em Brasília, com ampla experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores.

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